JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000110-84.2019.5.02.0082

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000110-84.2019.5.02.0082, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA - PARTE". VENCIMENTOS INTEGRAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou que a base de cálculo da parcela "sexta - parte" deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, bem como que os vencimentos integrais compreendem o salário-base e todos os demais acréscimos já incorporados à remuneração, excluídos apenas aqueles de caráter eventual e aqueles já calculados com base no tempo de serviço, como o adicional por tempo de serviço. Razão pela qual concluiu não implicar efeito cascata, pois é da própria natureza da parcela o cômputo dos títulos que compõem o conceito de vencimentos "integrais", exceto o adicional por tempo de serviço. A reclamada defende que o adicional de periculosidade não pode compor a base de cálculo da sexta - parte. Aponta violação dos artigos 5º, II, e 37, XIV, da CF, e 129 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como colaciona aresto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000110-84.2019.5.02.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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