- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000533-14.2017.5.02.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DO FGTS. CIÊNCIA DA LESÃO ANTERIOR A 13/11/2014 . PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de aplicação da prescrição quinquenal em detrimento da trintenária, para pleito de recolhimento de FGTS, a despeito de a ciência da lesão ter antecedido 13/11/014, marco temporal da modulação fixado pelo STF e considerado na nova redação da Súmula 362 do TST, em especial no seu item II, com o qual coaduna a decisão regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000533-14.2017.5.02.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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