JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020234-22.2018.5.04.0103

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0020234-22.2018.5.04.0103, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a questão examinada no v. acórdão regional (incidência dos honorários assistenciais sobre as parcelas vincendas, inclusive porque "a executada foi condenada ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas" ) está centrada na interpretação da coisa julgada, de modo que eventual ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Precedente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020234-22.2018.5.04.0103. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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