JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020828-89.2016.5.04.0011

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0020828-89.2016.5.04.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUILÔMETROS RODADOS. RESSARCIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível "a mera indicação das páginas correspondentes , paráfrase , sinopse , transcrição integral do acórdão recorrido , do relatório , da ementa ou apenas da parte dispositiva " (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese , a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. QUILÔMETROS RODADOS. PARÂMETROS DE CÁLCULO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE NORMAS COLETIVAS ESTABELECIDAS POR SINDICATO DIVERSO DA CATEGORIA PROFISSIONAL A QUE PERTENCE O TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou expressamente que o reclamante não se enquadra na categoria representada pelo Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Rio Grande do Sul, eis que nunca desempenhou a atividade de vendedor viajante, mas sim a de divulgação de produtos fabricados pelas reclamadas. Contudo, entendeu a Corte local que diante da ausência de outro critério como parâmetro para fins de apuração dos valores deferidos a título de quilômetro rodado, devem ser utilizados, por analogia , os valores previstos nas normas coletivas estabelecidas pelo referido sindicato. Os dispositivos e verbete invocados na revista (511, caput , e § 3º, da CLT e Súmula nº 374, do TST) são impertinentes ao debate proposto, porquanto não tratam da questão discutida nos autos (aplicação analógica de norma coletiva estabelecida por sindicato diverso da categoria profissional a que pertence o trabalhador para fins de cálculo de haveres trabalhistas). Os arestos transcritos também não viabilizam o apelo, na medida em que, além de inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296 do TST, ou são oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT, ou não atendem o disposto na Súmula 337, I, "a", e IV, do TST, eis que não citam a data e a fonte de publicação oficial (aresto do TRT da 2ª Região). Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A COM A SÚMULA Nº 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A COM A SÚMULA Nº 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade ao art. 219, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A COM A SÚMULA Nº 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em que pese a discussão acerca do caráter inovatório da insurgência aventada pela reclamada no tocante à ausência de preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da verba honorária à parte autora, fato é que a jurisprudência desta Corte Superior, "admite consulta às peças dos autos para fins de aferição do atendimento às exigências da Súmula nº 219 do TST, sem que isso caracterize o revolvimento de fatos e provas ". Precedente. Com efeito, a análise dos documentos acostados aos autos revela que, de fato, o reclamante não atende os requisitos exigidos pela Súmula n° 219 desta Casa, já que a assistência sindical foi prestada pelo Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Rio Grande do Sul, o qual, conforme consignou o acórdão regional, não representa a categoria do autor. Ocorre que esta Corte possui entendimento no sentido de que é indevido o pagamento de honorários advocatícios quando a parte está assistida por sindicato diverso da categoria profissional a que pertence. Isso porque nos termos do item I da Súmula 219 desta Corte, " a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional ; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família" . Desse modo, o e. TRT ao manter a sentença que deferiu o pagamento da verba honorária, em que pese a parte autora esteja assistida por sindicato diverso da categoria que o representa, contrariou à Súmula nº 219 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020828-89.2016.5.04.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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