JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001189-45.2018.5.02.0402

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 1001189-45.2018.5.02.0402, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 01/08/2013 A 31/05/2014. CONTROLE POR EXCEÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não obstante o Tribunal Regional tenha vertido o entendimento genérico de que a norma prevista no art. 74, § 2º, da CLT não é passível de flexibilização, considerando, assim, inválido o sistema de registro de ponto por exceção, consignou também que a reclamada não juntou aos autos os registros do controle por exceção, razão pela qual aplicou a diretriz da Súmula 338, I, do TST, considerando verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial, a qual não foi elidida por nenhuma prova, inclusive testemunhal. Assim, a condenação ao pagamento das horas extras não decorreu da invalidade da norma coletiva que autorizou a adoção do sistema de controle de jornada por exceção, mas da ausência de juntadas dos registros deste, com lastro na Súmula 338, I, do TST. Nesse contexto, a agravante não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", pois não se insurge contra o principal fundamento adotado pelo Regional para manter a condenação ao pagamento de horas extras, que é a ausência de juntada dos registros de jornada por exceção, sobretudo porque admite nas razões recursais que a própria norma coletiva - cuja validade quer discutir - obriga a emissão de relatório mensal para controle. Da mesma forma, não observou o comando do art. 896, § 8º, da CLT no que tange à divergência jurisprudencial suscitada, à míngua de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados quanto ao fundamento central. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO DE 01/06/2014 A 29/09/2018. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "o reclamante não estava enquadrado na exceção trazida pelo art. 62, I, da CLT" , pois "resta claro não somente a compatibilidade com a fixação de horários, mas também a existência de efetivo controle sobre a atividade exercida pelo obreiro" . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. No que se refere à validade da norma coletiva, a questão não foi objeto de análise no acórdão regional, tendo a Corte de origem consignado, em sede de embargos de declaração, que não fora suscitada nas razões de recurso ordinário da reclamada, o que impede a análise por parte desta Corte, ante o disposto na Súmula 297, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VEROSSIMILHANÇA DA JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A divergência jurisprudencial suscitada não observa o comando do art. 896, § 8º, da CLT, à míngua de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados quanto ao fundamento central. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSALTOS. ATIVIDADE DE RISCO. TRANSPORTE DE CIGARROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que "somente em casos especiais, nos quais a atividade desenvolvida pelo empregador possa ser considerada de risco (parágrafo único do art. 927 do Código Civil), aplicar-se-á a responsabilidade objetiva do agente, a qual dispensará a investigação de culpa" . Sendo assim, o Regional, não obstante o registro de que o reclamante foi vítima de roubos no exercício da atividade laboral (motorista), concluiu que o transporte de cigarros e fumos "não pode, de per si, ser considerada como de risco" , pois se trata de "atividade comum e o risco que o motorista e o auxiliar de entregas correm de ser assaltado e sofrer violência é o mesmo de qualquer cidadão das nossas cidades" . Ocorre que, tal como proferida, a decisão regional vai de encontro ao entendimento adotado por esta Corte, a qual considera que tanto a atividade de transporte de cigarros, como a atividade de transporte de valores, são atividades de risco, as quais submetem o emprego a maior perigo do que os demais membros da sociedade, o que impõe a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador. Precedentes. Dessa forma, incontroverso nos autos que o reclamante foi vítima de assaltos enquanto trabalhava com o transporte de mercadorias (cigarros) e com o recebimento dos pagamentos das referidas entregas, deve ser mantida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que havia condenado a reclamada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais. Com efeito, o valor arbitrado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não verifico caracterizada a transcendência da matéria, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica) , uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social) , na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica , na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001189-45.2018.5.02.0402. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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