JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-52.2016.5.08.0131

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-52.2016.5.08.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA . O Código de Processo Civil de 2015 excepciona a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, §2.º, devendo ser observados os arts. 528, §8.º e 529, §3.º do respectivo CPC. Assim, resta possível a penhora em questão, desde que observado o limite de 50%, ressaltando que na presente demanda foi determinada a constrição de 30% da verba de aposentadoria para a satisfação do crédito. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000190-52.2016.5.08.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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