JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-17.2018.5.08.0105

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-17.2018.5.08.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST) . A conclusão da Corte Regional é de que a prova oral colhida nos autos é válida e possui pontos convergentes suficientes para a tese do autor quanto ao início do trabalho antes de 2017, além do proprietário da reclamada admitir o início das atividades em 2013. Assim, o entendimento que prevaleceu é de que restou comprovado o trabalho do reclamante desde o ano de 2013. Impõe-se a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000193-17.2018.5.08.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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