- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-93.2020.5.07.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). A Corte Regional concluiu que, negada a relação de emprego pela reclamada, o ônus probatório pertencia à reclamante. De tal atribuição, porém, a parte não se desvencilhou a contento, pois a prova testemunhal não foi robusta o suficiente para comprovar as alegações da parte. O julgamento, portanto, encontra-se lastreado no contexto fático-probatório dos autos, de modo que divergir implicaria em contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000012-93.2020.5.07.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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