JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-93.2020.5.07.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-93.2020.5.07.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). A Corte Regional concluiu que, negada a relação de emprego pela reclamada, o ônus probatório pertencia à reclamante. De tal atribuição, porém, a parte não se desvencilhou a contento, pois a prova testemunhal não foi robusta o suficiente para comprovar as alegações da parte. O julgamento, portanto, encontra-se lastreado no contexto fático-probatório dos autos, de modo que divergir implicaria em contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000012-93.2020.5.07.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001012-38.2019.5.07.0010

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pela ausência de vínculo de emprego observada a ausência de subordinação do reclamante perante os reclamados. Divergir do entendimento demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001907-07.2017.5.09.0012

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . No caso dos autos, o Tribunal Regional expressamente registrou que, ao contrário do alegado pelo autor, "a Ré, em defesa, negou que o Reclamante lhe tenha prestado serviços". Assim, diante da negativa de prestação de serviços, a Corte de origem concluiu que o reclamante n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000093-60.2022.5.10.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, diante do contexto fático - probatório examinado manteve a sentença de origem. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126 do TST. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-17.2018.5.08.0105

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST) . A conclusão da Corte Regional é de que a prova oral colhida nos autos é válida e possui pontos convergentes suficientes para a tese do autor quanto ao início do trabalho antes de 2017, além do proprietário da reclamada admitir o início das atividades em 2013. Assim, o entendimento que prevaleceu é de que restou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002572-56.2017.5.02.0608

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). No cenário descrito no acórdão regional, extrai-se que o Tribunal de origem, forte na análise dos fatos e provas dos autos, em especial o depoimento do preposto, avaliou e sopesou as provas apresentadas, e, concluiu pelo reconhecimento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.