Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001605-27.2018.5.02.0074
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, amparado nas provas dos autos, consignou que não restaram atendidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Conclusão diversa demandaria reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. A imposição de óbice processual intransponível desautoriza o reconhecimento da transc…