Agravo 0001780-80.2017.5.17.0001
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SENTENÇA COLETIVA (ACP Nº 0005500-37.2005.5.01.0481). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1 - Foi reconhecida a transcendência; porém, negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicia…