JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001066-58.2015.5.06.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001066-58.2015.5.06.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONDENAÇÃO DIRIGIDA UNICAMENTE AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001066-58.2015.5.06.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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