JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011506-38.2019.5.03.0053

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0011506-38.2019.5.03.0053, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E LEGITIMIDADE DA PRIMEIRA RECLAMADA . INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO A DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. A agravante não ataca, de maneira específica, o fundamento erigido na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja: a ausência de transcendência da matéria. 2. Aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011506-38.2019.5.03.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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