- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo 0010384-71.2016.5.09.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME 12 X 36. 2. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. 3. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Em relação aos temas em destaque, constata-se a existência de óbice processual que impede a análise da matéria, consubstanciado no descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, à míngua de transcrição, no recurso de revista, dos trechos específicos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010384-71.2016.5.09.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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