JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010965-21.2019.5.15.0069

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0010965-21.2019.5.15.0069, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Agravante que versava sobre índice de correção monetária, tendo em vista seu apelo estar desfundamentado, esbarrando nos óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. 2. O agravo não investe especificamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010965-21.2019.5.15.0069. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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