JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010403-96.2019.5.18.0014

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010403-96.2019.5.18.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada, com fundamento no fato de que o vício formal na veiculação de agravo de instrumento (Súmula 422 do TST) retira ipso facto a transcendência do recurso de revista. Ressaltou ainda a desfundamentação, na forma do art. 896 da CLT, quanto ao tema do índice de correção monetária aplicável nas condenações trabalhistas. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010403-96.2019.5.18.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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