JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010163-69.2019.5.03.0097

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0010163-69.2019.5.03.0097, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de não haver omissão no acórdão regional sobre a ilegibilidade dos cartões de ponto. Foi prestada a devida jurisdição à parte agravante, mantendo-se ileso o comando inserto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. RECURSO QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, ALÍNEAS "A" E "C", DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de não haver indicação de violação de dispositivo legal ou divergência jurisprudencial, estando desfundamentado o apelo, ante a ausência de preenchimento dos requisitos do artigo 896, alíneas "a" e "c", da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010163-69.2019.5.03.0097. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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