- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo 1000496-43.2016.5.02.0463, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - VALIDADE E EFEITOS - QUITAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Dessa decisão, a parte opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Depreende-se do acórdão do Regional que: a) "Sequer foi alegada a existência de qualquer vício de consentimento do autor em relação à sua adesão ao plano de demissão voluntária, que restou incontroversa (ID 4f52ac7), razão pela qual a reputo válida" (fl. 906); b) "consta dos autos Acordo Coletivo de Trabalho (ID cláusula 4.6 - Id. 23c7f4c), no qual é prevista a abertura de PDV e as demais condições, como a quitação integral, ampla e irrestrita do contrato de trabalho, com eficácia liberatória geral" (fl. 906); c) "a ressalva efetuada no TRCT, tampouco a ausência de ata de assembleia não têm o condão de afastar a validade do PDV, pois no caso dos autos o PDV a que aderiu o autor foi instituído por meio de acordo coletivo e formalizado por termo de adesão assinado pelo empregado. Em ambos os instrumentos, há previsão expressa dos efeitos da transação" (fl. 906). 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão do TRT está de acordo com o entendimento firmado pelo STF no RE nº 590.415/SC; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Saliente-se que, conforme consignado na decisão de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo nº STF-RE-590.415/SC - Santa Catarina, transitada em julgado em 30/3/2016, reconheceu validade à quitação outorgada pelo empregado quando da adesão ao Plano de Demissão Incentivada, firmando a seguinte tese, em repercussão geral: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 7 - O caso em tela amolda-se à hipótese discutida no mencionado precedente de repercussão geral, tendo em vista que se refere a Acordo Coletivo de Trabalho com cláusula de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego pela adesão ao PDV. 8 - Assim, a ausência de transcendência da matéria articulada no recurso de revista resulta não somente da circunstância de que a tese adotada pelo TRT encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST, mas também da constatação de que o acórdão recorrido foi proferido em plena consonância com a tese vinculante firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no RE-590415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral). 9 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000496-43.2016.5.02.0463. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.