JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000133-26.2013.5.01.0069

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000133-26.2013.5.01.0069, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A decisão monocrática não merece nenhum reparo, porquanto, em relação à negativa de prestação jurisdicional, o que se observa das razões do recurso de revista é que a reclamada transcreveu o inteiro teor dos acórdãos recorridos e dos embargos de declaração, sem qualquer destaque, inviabilizando o processamento do apelo. Esta Segunda Turma possui firme jurisprudência no sentido de que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT a transcrição integral do acórdão regional e dos embargos de declaração, sem o destaque dos trechos por meio dos quais a parte demonstre haver omissão do Tribunal Regional e, por conseguinte, a prestação jurisdicional incompleta. Já no tocante ao tema de fundo (compensação), a reclamada também não cumpriu a determinação contida no art. 896, § 1ª-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000133-26.2013.5.01.0069. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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