- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130500-90.2007.5.01.0541, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE CONSTA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto a parte agravante não transcreveu, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional revelador do prequestionamento da matéria que pretendia debater. Desse modo, não ficaram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0130500-90.2007.5.01.0541. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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