JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001703-08.2017.5.07.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0001703-08.2017.5.07.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista com base na Súmula 126/TST e na OJ 413/SDI-1. Ocorre que, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou tais fundamentos, atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão ora agravada pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001703-08.2017.5.07.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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