JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002166-08.2017.5.09.0010

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0002166-08.2017.5.09.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em relação ao tema em epígrafe, o agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão do óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Da leitura das razões de agravo, constata-se que não foram impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões de fundo. Desse modo, deixando de atender ao princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002166-08.2017.5.09.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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