JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-23.2014.5.04.0261

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-23.2014.5.04.0261, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a nulidade arguida, nos termos do art. 249, § 2º, do CPC/1973 (atual art. 282, § 2º, do CPC/2015). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso em exame, o Tribunal Regional entendeu configurada a litigância de má-fé do sindicato autor pela interposição da presente ação. Constatada divergência jurisprudencial válida e específica, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A condenação por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrado o intuito da parte em agir com deslealdade processual, visando obter vantagem indevida, além do efetivo prejuízo à parte adversa. In casu , a conduta do sindicato autor ao ajuizar a presente ação configura mero exercício de seu direito de ação, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal. Portanto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé, tolheu a parte de exercer o direito de ação previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000404-23.2014.5.04.0261. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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