JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000400-15.2016.5.02.0241

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 1000400-15.2016.5.02.0241, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , o recurso carece de desfundamentação. A parte apenas demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000400-15.2016.5.02.0241. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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