- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011088-52.2019.5.03.0069, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. No caso concreto , o Tribunal Regional indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Sindicato Autor, registrando que não houve comprovação da sua situação de precariedade financeira. Diante desse quadro fático, a alteração do julgado demandaria o revolvimento dos das provas dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso de revista, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Julgados. Ressalva de entendimento do Relator, no sentido de que, com a profunda alteração do sistema sindical brasileiro após a Lei 13.467/17, os entes sindicais se encontram em situação de evidente precariedade financeira, encaixando-se na hipótese de beneficiários da justiça gratuita, por presunção . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011088-52.2019.5.03.0069. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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