JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010748-63.2015.5.03.0097

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0010748-63.2015.5.03.0097, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Acerca dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, dispõe a Súmula nº 463, II, do TST que " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta Relatora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Ocorre que, na hipótese dos autos, conclui-se que o sindicato autor se desincumbiu do ônus de comprovar sua hipossuficiência econômica. Extrai-se do acórdão recorrido que o sindicato apresentou documentos contábeis e fiscais os quais demonstram suas dificuldades financeiras , fazendo jus, portanto, ao deferimento do benefício da gratuidade judiciária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010748-63.2015.5.03.0097. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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