- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020776-95.2018.5.04.0020, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF (SÚMULA 331, V, DO TST). Decisão do Tribunal Regional que se harmoniza com o entendimento fixado pelo STF na ADC 16/DF e no RE 760.931/DF e com a Súmula 331, V, do TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 2.000,00. O salário constitui o único meio de subsistência do trabalhador e sua ausência o impossibilita de cumprir com seus compromissos, por fatos totalmente alheios a ele, imputando-lhe abalo psicológico e constrangimento. Dessa forma, entende-se que o ato ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa , dispensando a comprovação, sendo presumível o fato danoso . Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020776-95.2018.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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