JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011745-41.2015.5.15.0120

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011745-41.2015.5.15.0120, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CIMENTO E CAL (SÚMULAS 333 E 448, I, DO TST). Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se reconhece o direito ao adicional de insalubridade ao empregado que exerce atividades que não envolvam fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição, tal como o carregamento e descarregamento de sacos de cimento, atividade de pedreiro, dentre outras, por falta de enquadramento da referida atividade no Anexo 13 daNR 15da Portaria 3.214/78 do MTE. Inteligência da Súmula 448, I, do TST. Precedentes. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011745-41.2015.5.15.0120. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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