JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020683-77.2018.5.04.0103

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020683-77.2018.5.04.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL . Diante de possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que o contato do empregado com o cimento dá ensejo à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. A jurisprudência desta Corte Superior, no que concerne ao contato comcimento e ao exercício da função desempenhada pelo empregado (servente de obras), firmou o entendimento de que este trabalho não se encontra classificado pelo Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 como atividade insalubre . Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, I, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020683-77.2018.5.04.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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