- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010466-33.2016.5.15.0072, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor ou quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÃO PAGA "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. Não há que se cogitar de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, quando o julgador, analisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 371), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional concluiu, com base nos elementos instrutórios dos autos, que foram demonstrados os requisitos necessários ao deferimento das diferenças por equiparação salarial. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. ÔNUS DA PROVA. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. 5. JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. CABIMENTO. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte (inteligência da Súmula 463, I, do TST). Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010466-33.2016.5.15.0072. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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