- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0211200-17.1993.5.02.0056, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DIALETICIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por ausência de delimitação dos valores, na forma do art. 897, § 1º, da CLT, bem como que as razões recursais estavam dissociadas da fundamentação da sentença. 2. As questões relativas à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição e da falta de dialeticidade recursal são de alçada infraconstitucional, cujas previsões legais encontram-se assentadas, respectivamente, no art. 897, § 1.º, da CLT e no art. 1.010, III, do CPC. Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante o que dispõe o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0211200-17.1993.5.02.0056. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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