- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Embargos de Declaração 0001276-10.2010.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Restou bem esclarecido no acórdão embargado que, de acordo com o registrado pelo Tribunal Regional, o reclamado não apresentou delimitação justificada de valores nos termos do art. 897, §1.º, da CLT, para que fosse conhecido o valor devido, com vistas a permitir o prosseguimento da execução sobre a parte incontroversa. 2. Conforme fundamentos apresentados no acórdão embargado, não há como vislumbrar ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, porque a matéria foi decidida pelo Tribunal Regional à luz da norma infraconstitucional (art. 897, §1.º, da CLT), o que encontra óbice na Súmula 266 do TST. 3. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001276-10.2010.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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