JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000234-45.2017.5.09.0863

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo 0000234-45.2017.5.09.0863, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS (ARTIGO 897, § 1º, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão agravada, diante da afirmativa do Regional de que a reclamada não delimitou, de forma específica e adequada, os valores impugnados, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000234-45.2017.5.09.0863. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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