- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010449-82.2013.5.05.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/09/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILICITUDE. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. Efetivamente não se justifica a pretensão recursal, uma vez que constou expressamente que a decisão do Regional, que entendeu lícita a terceirização operada, ainda que por outro fundamento, está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958252, ocorrido no dia 30/08/2018, de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, fixando a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010449-82.2013.5.05.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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