JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-56.2014.5.15.0039

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-56.2014.5.15.0039, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. "É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro" (Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST). Condenação à multa fixada em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4.º, do CPC/2015, ante a interposição de agravo manifestamente inadmissível. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010592-56.2014.5.15.0039. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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