JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000944-82.2018.5.11.0052

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000944-82.2018.5.11.0052, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DESTA TURMA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O agravo interno não foi conhecido, por ser manifestamente incabível contra decisão de órgão colegiado, conforme a Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. A decisão proferida por esta Turma julgadora, encontra-se devidamente fundamentada, não se ressentindo de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000944-82.2018.5.11.0052. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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