JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000377-16.2015.5.03.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000377-16.2015.5.03.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POLÍTICA DE GRADES. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. No caso, não se verifica nenhum dos vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, mas apenas o inconformismo da parte embargante com o decidido, com o nítido intuito de reexame do julgado, consoante facilmente se percebe da narrativa contida nas razões dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000377-16.2015.5.03.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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