JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000377-16.2015.5.03.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000377-16.2015.5.03.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POLÍTICA DE GRADES. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Merecem ser rejeitados os embargos de declaração que não demonstram omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, mas apenas o inconformismo do embargante com a decisão proferida, devendo ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma estabelecida no art. 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000377-16.2015.5.03.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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