- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos de Declaração 0000377-16.2015.5.03.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. POLÍTICA DE GRADES. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Merecem ser rejeitados os embargos de declaração que não demonstram omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, mas apenas o inconformismo do embargante com a decisão proferida, devendo ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma estabelecida no art. 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000377-16.2015.5.03.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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