JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-19.2009.5.01.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-19.2009.5.01.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. Na hipótese dos autos, para verificar qual norma coletiva aplicável, se o acordo coletivo ou a convenção coletiva, seria necessário examinar o inteiro teor de tais instrumentos coletivos, o que implicaria em reexame de fatos e provas, providência vedada nessa fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000100-19.2009.5.01.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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