- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000102-70.2017.5.09.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO DO SEU SENTIDO E ALCANCE. 1. O Tribunal Regional de origem negou provimento ao agravo de petição do agravante, mantendo a decisão que, ante a falta de previsão no título executivo, determinou aplicação da limitação prevista no art. 412 do Código Civil. 2. Não havendo dissonância patente entre o título executivo e o acórdão a quo , pois a sentença transitada em julgado se limitou a condenar as reclamadas ao pagamento da multa normativa, sem exaurir todas as questões concernentes ao cálculo. Nesse contexto, a controvérsia envolve apenas a interpretação e alcance da decisão exequenda. Incide à hipótese, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000102-70.2017.5.09.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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