JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021171-35.2014.5.04.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021171-35.2014.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PORTUÁRIO. GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Constatada possível violação do artigo 7º, § 5º, nº 4860/65 e contrariedade à OJ 60, II, da SbDI-1 do TST , merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PORTUÁRIO. GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. A gratificação de função do portuário não integra a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, na forma do artigo 7º, § 5º, da Lei nº 4860/65 e OJ 60, II, da SbDI-1 do TST. Julgados. R ecurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021171-35.2014.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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