- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000604-92.2013.5.03.0099, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. REFLEXOS EM FÉRIAS. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão do Regional quanto aos reflexos em férias foi proferida em observância ao comando judicial transitado em julgado. Em relação à desoneração da folha de pagamento, verificou-se que a decisão regional se harmoniza com a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, a conclusão do Regional no tocante ao fato gerador das contribuições previdenciárias também se coaduna com a jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na Súmula nº 368, IV e V. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000604-92.2013.5.03.0099. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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