JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010309-65.2016.5.03.0146

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010309-65.2016.5.03.0146, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO . Do acórdão embargado, verifica-se que esta Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão na decisão embargada. Assim, a irresignação da parte com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA SEGUNDA EXECUTADA, TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S.A. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos fundamentos estão explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade do tema . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010309-65.2016.5.03.0146. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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