JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011861-36.2017.5.15.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011861-36.2017.5.15.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. "VERBA TRANSITÓRIA" - DIFERENÇAS. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. Revela a decisão recorrida o pagamento tempestivo do valor antecipado das férias, excetuado do cálculo a parcela controversa denominada "verba transitória". Não há que se falar, assim, em pagamento em dobro das férias. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011861-36.2017.5.15.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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