- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001495-73.2019.5.02.0080, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático-probatório dos autos, insuscetível de revisão nesta esfera recursal, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, evidenciou que os cartões de ponto colacionados aos autos não registram a jornada praticada pelo autor e a fruição parcial do intervalo intrajornada. Por sua vez, o Regional, considerando os termos da Súmula nº 211 desta Corte e as decisões proferidas pelo STF no bojo das ADCs nºs 58 e 59, remeteu à fase de liquidação a definição do índice. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001495-73.2019.5.02.0080. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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