JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002461-08.2013.5.02.0066

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002461-08.2013.5.02.0066, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . Nessa linha, a parte recorrente deverá indicar, mediante transcrição, no seu recurso de revista, os trechos que demonstrem a recusa do Regional em prestar a jurisdição em sua integralidade, e, portanto, os trechos da petição dos embargos de declaração e do respectivo acórdão em que o Tribunal se recusou a apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciou de forma incompleta. No caso, nas razões de revista, o reclamado não cuidou de transcrever o trecho da petição dos embargos declaratórios no qual indicou os vícios do acórdão regional, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO. A conclusão do Regional de que competia ao reclamado a comprovação da regularidade dos recolhimentos de FGTS, ônus do qual não se desincumbiu, além de apoiada no exame dos fatos e das provas produzidas, está em consonância com a Súmula nº 461 do TST, o que obsta o conhecimento da revista por violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, nos termos da Súmula nº 333 desta Corte. Ademais, a alegação de violação do art. 844 do CC carece do necessário prequestionamento (Súmula nº 297/TST). 3. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem não analisou a controvérsia acerca da incidência da prescrição total à pretensão do reclamante quanto à nulidade da pré-contratação das horas extras, limitando-se a analisá-la sob o prisma da existência ou não dessa pré-contratação e seus efeitos, nos termos do item I da Súmula nº 199 do TST. Logo, carece do necessário prequestionamento a alegação recursal de violação do art. 7º, XXIX, da CF e de contrariedade ao item II da Súmula nº 199 do TST. Incidência da Súmula nº 297 deste Tribunal. 4. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, com fundamento no exame das fichas financeiras apresentadas, que denunciam a prestação de horas extras desde a admissão do reclamante, somado ao fato de que o Banco empregador não trouxe aos autos o acordo de prorrogação de jornada a fim de comprovar que a contratação das horas extras deu-se após a admissão do empregado, concluiu que houve a pré-contratação de horas extras desde a admissão do reclamante. Assim, a decisão regional , ao concluir pela invalidade da pré-contratação de horas extras, além de fundamentada no exame da prova produzida que atestou a prestação habitual de horas extras desde a admissão do autor, está em consonância com o item I da Súmula nº 199 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. 5. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Segundo o Tribunal de origem, os controles de frequência anexados aos autos denunciaram a marcação invariável dos horários de entrada e saída. Assim, a decisão do Regional, além de não violar os arts. 818 da CLT e 373 do CPC, está em consonância com a Súmula nº 338, III, do TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. A conclusão do Regional quanto à condenação do reclamado ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente fruído, além de fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), está em consonância com a Súmula nº 437, I e III, desta Corte. Incólume, portanto, o art. 71, § 4º, da CLT. Incidência da Súmula nº 333 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002461-08.2013.5.02.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011767-03.2014.5.15.0034

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. Verifica-se que o recorrente não apontou violação legal ou constitucional, nem contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do art. 896 da CLT. 2. DIVISOR APLICÁVEL. BANCÁRIO. O recurso de revista do Banco reclamado não est…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000718-73.2016.5.02.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011457-25.2015.5.03.0186

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-69.2010.5.01.0079

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, INCS. I, II E III, DA CLT. A parte não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista quanto à referida prelimina…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012243-20.2017.5.15.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JORNADA DE TRABALHO. Conforme destacado na decisão agravada, em relação à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, foi verificado que o recurso sequer ultrapassa a barreira do conhecimento nesse tópico, pois não foi observado o comando do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Por outro lado, o quadro fático-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.