JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-69.2010.5.01.0079

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-69.2010.5.01.0079, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, INCS. I, II E III, DA CLT. A parte não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista quanto à referida preliminar. Com efeito, para o cumprimento da referida exigência quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a egrégia SBDI-1 fixou posição de que a parte deve transcrever nas razões do seu recurso de revista o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre determinado ponto, bem como do acórdão em que houve a recursa para apreciação da questão levantada. Ressalte-se que esse entendimento foi consolidado mesmo antes da positivação do inciso IV do referido dispositivo pela Lei nº 13.467/2017. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL COM AUTENTICAÇÃO ILEGÍVEL. Da análise da guia de depósito recursal (seq. 01, pág. 613), não é possível extrair-se o efetivo recolhimento do encargo, já que não há autenticação bancária no referido documento. Há de se considerar que cabia à recorrente, ao anexar as guias, apresentá-las de forma a permitir a aferição da autenticação bancária, pois, sem a mencionada confirmação, não há como se comprovar o referido recolhimento. E nem se alegue falha na impressão do documento em razão de ter sido enviado via sistema E-DOC. A responsabilidade pelas informações enviadas é exclusiva da parte usuária do sistema eletrônico, consoante se verifica no artigo 4º, caput, da Lei nº 9.800/99: "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário." Precedentes. Não se refira ser o vício sanável, pois ainda que a agravante tenha apresentado, posteriormente, o original autenticado corretamente, tal fato não altera a situação anterior. É que os pressupostos de admissibilidade dos recursos devem estar presentes no momento da sua interposição, sob pena de não ser conhecido, dispondo, aliás, o artigo 7º da Lei nº 5.584/70, que "a comprovação do depósito da condenação (artigo 899, §§ 1º e 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto". Vale, também, citar a Súmula/TST nº 245: "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". Destarte, a juntada de comprovantes com as devidas autenticações bancárias, após o transcurso do prazo legal, não elide a deserção do recurso ordinário. Incólumes os artigos 244 e 14, II, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. MOMENTO OPORTUNO PARA A ARGUIÇÃO. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO OPORTUNO PARA A ARGUIÇÃO. O TRT da 1ª Região não examinou a prescrição arguida em contrarrazões, por entender que a reiteração de prejudicial de mérito em contrarrazões quando a parte tem interesse recursal na questão, é inadequada, demandando a interposição de recurso próprio. Entretanto, o entendimento desta Corte é o de que, ainda que rejeitada a prescrição na sentença, não ocorre preclusão se a parte renova a prejudicial apenas em contrarrazões. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001383-69.2010.5.01.0079. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002461-08.2013.5.02.0066

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o tre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001841-08.2012.5.06.0005

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E À EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar prel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-81.2017.5.09.0008

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMENTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA - 15 MINUTOS- MULHER. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO CAPÍTULO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. A transcrição insuficiente do capítul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001769-78.2015.5.02.0241

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Sequer há falar em cerceamento de defesa no caso concreto, tendo em vista que a parte teve a o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-37.2014.5.10.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IN Nº 40/2016. O tema foi inadmitido pelo despacho de admissibilidade e a parte não renovou sua insurgência nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual resta preclusa sua análise, nos moldes do artigo 1º, caput , da Instrução Normativa nº 40/2016. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.