- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Recurso de Revista 0001355-85.2011.5.19.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVISTAS VISUAIS A PERTENCES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a revista em bolsas e pertences dos empregados, quando realizada de forma impessoal e sem contato físico, não configura situação vexatória ao trabalhador, porquanto tal fato se insere no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente de revistas visuais a pertences pessoais do empregado. III. A decisão regional, portanto, encontra-se em dissonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, porquanto não se extrai do acórdão recorrido que havia revistas íntimas, mas apenas revistas visuais em bolsas e pertences dos empregados, de forma indiscriminada e sem contato físico. Precedentes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001355-85.2011.5.19.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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