JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000035-80.2017.5.05.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000035-80.2017.5.05.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences da reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de modo impessoal e indiscriminado e sem contato físico, não enseja reparação civil, porquanto não caracterizado ato ilícito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000035-80.2017.5.05.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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