Recurso de Revista 0000449-97.2017.5.05.0033
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences do reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de modo impessoal…