JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001226-59.2015.5.05.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Recurso de Revista 0001226-59.2015.5.05.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISTA VISUAL EM BOLSAS E PERTENCES DO EMPREGADO. PROCEDIMENTO IMPESSOAL E SEM TEOR DISCIMINATÓRIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A orientação dominante na SBDI-1 é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revista dos pertences de seus empregados, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. O conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamada, acolhendo a tese recursal de inexistência de ato ilícito e exclusão do dano moral, tornou sem objeto o presente agravo de instrumento, no qual debatido o valor da indenização por dano moral. Agravo de instrumento não conhecido, por perda de objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001226-59.2015.5.05.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001566-51.2016.5.05.0133

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se configura dano moral a revista realizada em bolsas e pertences dos empregados, de forma generalizada e impessoal. 2. A SBDI-I desta Corte uniformizadora firmou entendimento no sentido de que a revista em bolsas e pertences dos obreir…

Recurso de Revista 0001195-64.2014.5.19.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES. A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, pois não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e m…

Recurso de Revista 0000045-36.2017.5.05.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA EM SACOLAS E BOLSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca do dano moral em face de revista em sacolas e bolsas do empregado, de forma impessoal, regular e moderado, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA EM SACOLAS E BOLSAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA …

Recurso de Revista 0000360-89.2016.5.05.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA EM SACOLAS E BOLSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do dano moral em face de revista em sacolas e bolsas do empregado, de forma impessoal, regular e moderado, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA EM SACOLAS E BOLSAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA C…

Recurso de Revista 0001355-85.2011.5.19.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVISTAS VISUAIS A PERTENCES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a revista em bolsas e pertences dos empregados, quando realizada de forma impessoal e sem contato físico, não configura situação vexatória ao trabalhador, porquanto tal fato se insere no â…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.