JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011013-18.2018.5.03.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0011013-18.2018.5.03.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. DESERÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). SÚMULA 422/I/TST. Não se conhece do recurso quando as razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011013-18.2018.5.03.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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